Pernambuco
        
        DECRETO 
  34.490, DE 30-12-2009
  (DO-PE DE 31-12-2009) 
 
  CLT  CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  Alterações 
 
  Estado altera CLT para incorporar Códigos Fiscais de Operações 
  e Prestações
  Modificação 
  do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a incorporação das disposições 
  previstas no Ajuste SINIEF 5, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que criou 
  códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores 
  finais localizados em outros Estados, com vigência desde 1-7-2009.
 
  O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
  pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste 
  SINIEF 05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho 
  de 2009, DECRETA: 
  Art. 1º  O Anexo 9  Código Fiscal de 
  Operações e Prestações (CFOP) do Decreto nº 14.876, 
  de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, 
  a partir de 1º de julho de 2009, conforme Anexo Único do presente 
  Decreto (Ajuste SINIEF 05/2009). 
  Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de 
  sua publicação. 
  Art. 3º  Revogam-se as disposições em 
  contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos  Governador do Estado) 
  
 
  ANEXO ÚNICO
  ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) DAS 
  ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 
.................................................................................................................................
       
  5.650  SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, 
  E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 05/2009  a partir de 1-7-2009) 
  ..................................................................................................................................     
  
  5.667  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário 
  final estabelecido em outra Unidade da Federação 
  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final 
  estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha 
  sido efetuado na unidade da Federação do remetente. 
  ..................................................................................................................................     
  
  6.650  SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, 
  E LUBRIFICANTE (ACR Ajuste SINIEF 05/2009  a partir de 1-7-2009) 
  .................................................................................................................................     
  
  6.667  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário 
  final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente da que 
  ocorrer o consumo 
  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, 
  cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente 
  do remetente e do destinatário. 
  .................................................................................................................................     
  
  7.650  SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, 
  E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 05/2009  a partir de 1-7-2009) 
  .................................................................................................................................     
  
  7.667  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário 
  final 
  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, 
  cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. 
  .................................................................................................................................     
  
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