x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado altera RICMS para prorrogar benefícios fiscais

Decreto 5994/2010

08/01/2010 23:06:15

Untitled Document

DECRETO 5.994, DE 24-12-2009
(DO-PR DE 24-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para prorrogar benefícios fiscais
Modificações no Decreto 1.980/2007 – RICMS incorporam disposições contidas nos Convênios ICMS 119 e 121, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009), onde destacamos a prorrogação da isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 119/2009 e 121/2009, aprovados na 136ª reunião ordinária do CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 400ª – O caput do item 131 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“131 Saídas, até 31-12-2009, de montadoras, e até 31-1-2010, de concessionárias, de automóveis novos de passageiros, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, na categoria de aluguel (TÁXI) (Convênios ICMS 38/2001, 92/2006 e 121/2009).”
ALTERAÇÃO 401ª – Ficam prorrogados:
I – para 31 de janeiro de 2010, os prazos previstos (Convênio ICMS 119/2009):
a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 46, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 108, 111, 111-B, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II;
c) no item 9 do Anexo III;
II – para 30 de abril de 2010, o prazo previsto no item 18 do Anexo III.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-12-2009, em relação à Alteração 400ª; a partir de 1-1-2010, em relação à Alteração 401ª; e a partir da data da sua publicação, em relação aos demais dispositivos. (Roberto Requião – Governador do Estado; Nestor Celso Imthon Bueno – Secretário de Estado da Fazenda em exercício; Maria Cecília M. Centa do Amaral – Chefe da Casa Civil, em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade