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Paraná

Estado altera RICMS para dispor de suspensão do ICMS

Decreto 5989/2010

08/01/2010 23:06:18

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DECRETO 5.989, DE 24-12-2009
(DO-PR DE 24-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para dispor de suspensão do ICMS
Modificação no Decreto 1.980/2007 – RICMS, concede suspensão do pagamento do ICMS para os estabelecimentos comerciais e industriais que importarem, através dos aeroportos do Estado e dos Portos de Paranaguá e Antonina , pneus para revenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 402ª – Fica acrescentado o artigo 631-A:
“Art. 631-A – Fica concedida a suspensão do pagamento do imposto ao estabelecimento comercial que realizar a importação de pneus por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses.
§ 1º – O imposto suspenso deverá ser pago incorporado ao débito da saída subsequente, podendo o estabelecimento importador escriturar em conta-gráfica, no período correspondente à saída, um crédito equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela operação própria.
§ 2º – Deverá ser anotado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal emitida para documentar a operação de importação: “Imposto suspenso – artigo 631-A do RICMS/2008".
§ 3º – O crédito presumido de que trata este artigo será lançado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração de ICMS (RAICMS), consignando a expressão “Crédito Presumido – artigo 631-A do RICMS/2008".
§ 4º – O disposto neste artigo se aplica, inclusive, aos estabelecimentos industriais que importarem pneus para revenda, sem que esses sejam submetidos a novo processo industrial."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Maria Cecília M. Centa do Amaral – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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