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Paraná

Estado altera RICMS para dispor do MVA de combustíveis

Decreto 5995/2010

08/01/2010 23:06:19

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DECRETO 5.995, DE 24-12-2009
(DO-PR DE 24-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para dispor do MVA de combustíveis
Modificações no Decreto 1.980/2007 – RICMS fixam novos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados pelos produtores nacionais e pelos importadores de combustíveis, a partir de 1-1-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ato COTEPE/MVA 7/2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 399ª – Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea “a” e 1.3 e 2.3 da alínea “b” do inciso II; a alínea “b” do § 1º; todos do artigo 490, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);
.................................................................................................................................    
2.2. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);
.................................................................................................................................    
1.3. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);
.................................................................................................................................    
2.3. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);
.................................................................................................................................    
b) com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2010. (Roberto Requião – Governador do Estado; Nestor Celso Imthon Bueno – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício; Maria Cecília M. Centa do Amaral – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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