Paraná
DECRETO
5.995, DE 24-12-2009
(DO-PR DE 24-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para dispor do MVA de combustíveis
Modificações
no Decreto 1.980/2007 RICMS fixam novos percentuais de Margem de Valor
Agregado (MVA) a serem utilizados pelos produtores nacionais e pelos importadores
de combustíveis, a partir de 1-1-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no Ato COTEPE/MVA 7/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 399ª Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea a
e 1.3 e 2.3 da alínea b do inciso II; a alínea b
do § 1º; todos do artigo 490, passam a vigorar com a seguinte redação:
1.2. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA
7/2009);
.................................................................................................................................
2.2. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA
7/2009);
.................................................................................................................................
1.3. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA
7/2009);
.................................................................................................................................
2.3. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA
7/2009);
.................................................................................................................................
b) com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/MVA
7/2009);
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2010. (Roberto
Requião Governador do Estado; Nestor Celso Imthon Bueno Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício; Maria Cecília M. Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício)
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