Paraná
DECRETO
1.607, DE 15-12-2009
(DO-Curitiba, DE 15-12-2009)
MULTA
Atualização Município de Curitiba
Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação
As
multas relativas às infrações de normas do meio ambiente, aos
serviços de saúde, ao abastecimento e ao cadastro e obrigações
acessórias do ISS foram atualizadas para serem utilizadas a partir de 1-1-2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar no
31/2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas
municipais elencadas no anexo, parte integrante deste Decreto, cobradas pelo
Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833/91, artigo
105, da Lei nº 9.000/96, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40/2001,
Decreto nº 992/2003 e artigo 3º, da Lei Complementar no 31/2000.
Art.
2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2010. (Carlos Alberto Richa Prefeito
Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal
de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.607/2009
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91
Artigo 62, Inciso II |
Infrações |
R$ 68,20 a R$ 68.262,40 |
Artigo 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 68,20 a R$ 6.826,00 |
Artigo 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 6.894,20 a R$ 17.064,40 |
Artigo 63, Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 17.133,80 a R$ 34.131,10 |
Artigo 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 34.199,50 a R$ 68.262,40 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96.
Artigo 105, caput |
Infrações |
R$ 133,70 a R$ 4.778,90 |
Artigo 105, Inciso |
Infrações Leves |
R$ 133,70 a R$ 611,70 |
Artigo 105, Inciso |
Infrações Graves |
R$ 613,60 a R$ 1.204,20 |
Artigo 105, Inciso |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.206,20 a R$ 4.778,90 |
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
Artigo 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 417,00 |
Artigo 78, § 2º |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ 417,00 |
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003
Artigo 13 |
Valor Mínimo |
R$ 62,00 |
Valor Máximo |
R$ 312,00 |
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