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Paraná

Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação

Decreto 1607/2010

08/01/2010 23:06:19

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DECRETO 1.607, DE 15-12-2009
(DO-Curitiba, DE 15-12-2009)

MULTA
Atualização – Município de Curitiba

Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação
As multas relativas às infrações de normas do meio ambiente, aos serviços de saúde, ao abastecimento e ao cadastro e obrigações acessórias do ISS foram atualizadas para serem utilizadas a partir de 1-1-2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar no 31/2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste Decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833/91, artigo 105, da Lei nº 9.000/96, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40/2001, Decreto nº 992/2003 e artigo 3º, da Lei Complementar no 31/2000.
Art. 2º – Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.607/2009

ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91

Artigo 62, Inciso II

Infrações

R$ 68,20 a R$ 68.262,40

Artigo 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 68,20 a R$ 6.826,00

Artigo 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 6.894,20 a R$ 17.064,40

Artigo 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 17.133,80 a R$ 34.131,10

Artigo 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 34.199,50 a R$ 68.262,40

TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96.

Artigo 105, caput

Infrações

R$ 133,70 a R$ 4.778,90

Artigo 105, Inciso

Infrações Leves

R$ 133,70 a R$ 611,70

Artigo 105, Inciso

Infrações Graves

R$ 613,60 a R$ 1.204,20

Artigo 105, Inciso

Infrações Gravíssimas

R$ 1.206,20 a R$ 4.778,90

TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

Artigo 25

Deveres Acessórios

R$ 417,00

Artigo 78, § 2º

Prazo Atualização de Cadastro

R$ 417,00

TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003

Artigo 13

Valor Mínimo

R$ 62,00

 

Valor Máximo

R$ 312,00

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