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Paraná

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2010

Decreto 1606/2010

08/01/2010 23:06:21

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DECRETO 1.606, DE 15-12-2009
(DO-Curitiba DE 15-12-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Curitiba

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2010
Contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto, ou parcelado.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no artigo 83, da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, na forma estabelecida no artigo 9º, incisos I e II e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 48/2003:

I – profissionais autônomos, com curso superior R$        716,00
a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal        isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original R$        430,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante R$        716,00
II – profissionais autônomos, sem curso superior R$        358,00
a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal        isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original R$        215,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante R$        358,00

Art. 2º – As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares nos 48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 358,00 (trezentos, cinquenta e oito reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2010.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, será concedido desconto de 5,5 % (cinco e meio por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

I – primeira cota até 10-3-2010;
II – segunda cota até 12-4-2010;
III – terceira cota até 10-5-2010;
IV – quarta cota até 10-6-2010;
V – quinta cota até 12-7-2010;
VI – sexta cota até 10-8-2010;
VII – sétima cota até 10-9-2010;
VIII – oitava cota até 11-10-2010;
IX – nona cota até 10-11-2010;
X – décima cota até 10-12-2010.

Art. 5º – O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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