x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado prorroga benefício para produtores de queijo ou requeijão

Decreto 55306/2010

09/01/2010 18:22:37

Untitled Document

DECRETO 55.306, DE 30-12-2009
(DO-SP DE 31-12-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Estado prorroga benefício para produtores de queijo ou requeijão
Modificação no Decreto 45.490, de 30-11-2000 (RICMS-SP), prorroga até 31-3-2011, o benefício que concede aos contribuintes que industrializam queijos e requeijões,
classificados na posição 0406 da NBM/SH, crédito equivalente a até 12% do valor da saída dos referidos produtos na proporção direta entre a entrada de leite cru de
produção paulista e a entrada total de leite cru utilizado na produção dos referidos produtos.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 4º – O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado desde que sejam atingidas as metas fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas a investimento, produção e geração de empregos.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade