São Paulo
DECRETO
55.306, DE 30-12-2009
(DO-SP DE 31-12-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Estado prorroga benefício para produtores de queijo ou requeijão
Modificação
no Decreto 45.490, de 30-11-2000 (RICMS-SP), prorroga até 31-3-2011, o
benefício que concede aos contribuintes que industrializam queijos e requeijões,
classificados na posição 0406 da NBM/SH, crédito equivalente
a até 12% do valor da saída dos referidos produtos na proporção
direta entre a entrada de leite cru de
produção paulista e a entrada total de leite cru utilizado na produção
dos referidos produtos.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o § 4º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30
de novembro de 2000:
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará
até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado desde que sejam atingidas
as metas fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas a investimento,
produção e geração de empregos. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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