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São Paulo altera o RICMS para inclusão de produtos à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Decreto 55303/2010

09/01/2010 18:22:47

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DECRETO 55.303, DE 30-12-2009
(DO-SP DE 31-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

São Paulo altera o RICMS para inclusão de produtos à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Ficam incluídas ao regime de substituição tributária, em operações interestaduais, com efeitos desde 1-1-2010, as talhas, cadernais e moitões classificados na posição 84.25 da NBM. Foi modificado o Decreto 45.490, de 30-11-2000.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XLII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 21 ao § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“21. talhas, cadernais e moitões, 84.25.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (José Serra)

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