São Paulo
DECRETO
55.303, DE 30-12-2009
(DO-SP DE 31-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
São Paulo altera o RICMS para inclusão de produtos à lista
de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Ficam
incluídas ao regime de substituição tributária, em operações
interestaduais, com efeitos desde 1-1-2010, as talhas, cadernais e moitões
classificados na posição 84.25 da NBM. Foi modificado o Decreto 45.490,
de 30-11-2000.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XLII, da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 21 ao § 1º
do artigo 313-Z11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
21. talhas, cadernais e moitões, 84.25. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010. (José Serra)
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