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Minas Gerais

MG promove alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 45277/2010

09/01/2010 18:22:49

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DECRETO 45.277, DE 30-12-2009
(DO-MG DE 31-12-2009)
– c/Reftific. no D. Oficial de 6-1-2010 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Ópticos

MG promove alterações no Regulamento do ICMS
Modificações do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõem sobre a substituição nas operações com produtos ópticos. Este Decreto entra em vigor em 1-2-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XIX, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XIX
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS

Art. 116 – A substituição tributária prevista para as operações subsequentes com as mercadorias de que tratam os subitens 20.4 e 20.5 da Parte 2 deste Anexo aplica-se também quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento com a finalidade de fabricação de artigos ópticos, inclusive serviços de laboratórios, lapidação de lentes e serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010. (Aécio Neves)

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