Minas Gerais
DECRETO
45.277, DE 30-12-2009
(DO-MG DE 31-12-2009)
c/Reftific. no D. Oficial de 6-1-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Ópticos
MG promove alterações no Regulamento do ICMS
Modificações
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõem sobre a substituição
nas operações com produtos ópticos. Este Decreto entra em vigor
em 1-2-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, fica acrescida do Capítulo XIX, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIX
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS
Art.
116 A substituição tributária prevista para as operações
subsequentes com as mercadorias de que tratam os subitens 20.4 e 20.5 da Parte
2 deste Anexo aplica-se também quando tais mercadorias forem destinadas
a estabelecimento com a finalidade de fabricação de artigos ópticos,
inclusive serviços de laboratórios, lapidação de lentes
e serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de fevereiro de 2010. (Aécio Neves)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade