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Espírito Santo

RICMS/ES é alterado para dispor sobre benefícios fiscais

Decreto -R 2434/2010

09/01/2010 18:22:49

DECRETO 2.434-R, DE 24-12-2009
(DO-ES DE 29-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS/ES é alterado para dispor sobre benefícios fiscais
Modificações no Decreto 1.090-R/2002 determinam que a concessão de regimes especiais de benefícios vinculados ao INVEST-ES e de incentivos fiscais com celebração de contrato de competitividade condicionado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica entrará em vigor a partir de 1-4-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2010.” (NR)
Art. 2º – O artigo 1.069 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.069 – Na hipótese de o regime especial ter sido concedido sem que o contribuinte estivesse obrigado a requerer autorização para emissão de NF-e, o disposto no artigo 531, § 5º, se aplica quando da renovação desse, sem prejuízo do estabelecido em protocolo celebrado por este Estado.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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