Espírito Santo
DECRETO
2.434-R, DE 24-12-2009
(DO-ES DE 29-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS/ES é alterado para dispor sobre benefícios fiscais
Modificações
no Decreto 1.090-R/2002 determinam que a concessão de regimes especiais
de benefícios vinculados ao INVEST-ES e de incentivos fiscais com celebração
de contrato de competitividade condicionado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica
entrará em vigor a partir de 1-4-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O artigo 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao artigo 1º, que produzirá efeitos a
partir de 1º de abril de 2010. (NR)
Art.
2º O artigo 1.069 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1.069 Na hipótese de o regime especial ter sido concedido sem que
o contribuinte estivesse obrigado a requerer autorização para emissão
de NF-e, o disposto no artigo 531, § 5º, se aplica quando da renovação
desse, sem prejuízo do estabelecido em protocolo celebrado por este Estado.
(NR)
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2009. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris Secretário
de Estado da Fazenda)
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