Espírito Santo
DECRETO
14.534, DE 29-12-2009
(A TRIBUNA DE 31-12-2009)
TCRS TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança Município de Vitória
Vitória estabelece em R$ 152,14 o Valor Unitário de Referência
(VUR) para o ano de 2010
Este índice
serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos (TCRS) que é devida ao Município. Atualiza o Valor Unitário
de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º, da Lei 5.814,
de 30-12- 2002 (Informativo 54/2002), para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000 e
Considerando
o disposto no artigo 97, § 2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecido para o exercício de 2010, em
R$ 152,14 (cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) o Valor Unitário
de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º da Lei nº
5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo
único O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização
do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2009
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de
4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme disposto
na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (João Carlos
Coser Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque Secretário
Municipal de Fazenda)
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