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Espírito Santo

Vitória estabelece em R$ 152,14 o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2010

Decreto 14534/2010

09/01/2010 18:22:56

DECRETO 14.534, DE 29-12-2009
(“A TRIBUNA” DE 31-12-2009)

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança – Município de Vitória

Vitória estabelece em R$ 152,14 o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2010
Este índice serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município. Atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º, da Lei 5.814, de 30-12- 2002 (Informativo 54/2002), para o exercício de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000 e
Considerando o disposto no artigo 97, § 2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2010, em R$ 152,14 (cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2009 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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