Espírito Santo
DECRETO
14.535, DE 31-12-2009
(A TRIBUNA DE 31-12-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo para Recolhimento Município de Vitória
Vitória
fixa os prazos de pagamento para o ano de 2010
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, podendo, ainda,
ser pago em 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou 10 parcelas,
se o valor for superior a R$ 100,00. A cota única ou a 1ª parcela
vencem em 16-3-2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº
4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº
5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício
de 2010 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior
a R$ 100,00 (cem reais);
III pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I cota única ou primeira cota: 16-3-2010;
II segunda cota: 15-4-2010;
III terceira cota: 17-5-2010;
IV quarta cota: 16-6-2010;
V quinta cota: 16-7-2010;
VI sexta cota: 16-8-2010;
VII sétima cota: 15-9-2010;
VIII oitava cota: 15-10-2010;
IX nona cota: 16-11-2010;
X décima cota: 15-12-2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)