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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos de pagamento para o ano de 2010

Decreto 14535/2010

09/01/2010 18:22:57

DECRETO 14.535, DE 31-12-2009
(“A TRIBUNA” DE 31-12-2009)


IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo para Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos de pagamento para o ano de 2010
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, podendo, ainda, ser pago em 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou 10 parcelas, se o valor for superior a R$ 100,00. A cota única ou a 1ª parcela vencem em 16-3-2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2010 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16-3-2010;
II – segunda cota: 15-4-2010;
III – terceira cota: 17-5-2010;
IV – quarta cota: 16-6-2010;
V – quinta cota: 16-7-2010;
VI – sexta cota: 16-8-2010;
VII – sétima cota: 15-9-2010;
VIII – oitava cota: 15-10-2010;
IX – nona cota: 16-11-2010;
X – décima cota: 15-12-2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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