Distrito Federal
DECRETO
31.236, DE 8-1-2010
(DO-DF DE 11-1-2010)
CIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores
Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP) relativa ao exercício de 2010
A
cobrança dos valores será efetuada na fatura de consumo de energia
elétrica nos meses de janeiro a dezembro/2010.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no § 4º do artigo 4º-A da Lei Complementar
nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança
da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) relativa
ao exercício de 2010 serão os praticados no exercício de
2009, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), acumulada no exercício de 2009, calculada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), discriminados na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único A cobrança dos valores a que se refere
o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia
elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica,
nos meses de janeiro a dezembro de 2010, conforme calendário estabelecido
pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro
de 2010. (José Roberto Arruda)
ANEXO ÚNICO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público |
0 30 |
0,46 |
1,44 |
31 50 |
0,73 |
2,38 |
51 80 |
1,14 |
3,77 |
81 100 |
1,73 |
4,69 |
101 180 |
4,59 |
8,41 |
181 220 |
5,52 |
10,28 |
221 300 |
9,22 |
14,83 |
301 400 |
12,90 |
19,78 |
401 500 |
16,12 |
24,69 |
501 600 |
20,34 |
29,63 |
601 700 |
23,73 |
35,16 |
701 800 |
27,13 |
39,47 |
801 900 |
30,50 |
44,40 |
901 1.000 |
33,89 |
51,31 |
1.001 2.000 |
60,45 |
94,96 |
2.001 3.000 |
94,76 |
142,41 |
3.001 4.000 |
108,72 |
189,89 |
4.001 5.000 |
137,69 |
237,34 |
5.001 7.000 |
194,36 |
362,45 |
7.001 10.000 |
275,29 |
425,96 |
Acima de 10000 |
318,43 |
431,77 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL A SER ARRECADADO PELA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2010
A
contribuição de Iluminação Pública (CIP) tem como fato
gerador a prestação dos serviços de iluminação pública
nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal, compreendendo as atividades
de consumo de energia elétrica, da manutenção, modernização
e gestão, eficientização e expansão do Parque de Iluminação
Pública.
Nesse sentido o valor a ser arrecadado deverá cobrir esses gastos.
Transcrevemos a seguir os itens e respectivos valores que totalizam a importância
mensal que deve ser arrecadada para cobrança da contribuição
no próximo ano.
1. CONSUMO
O faturamento médio mensal atual é de cerca de R$ 3.973.060,06
e considerando que: a tarifa de iluminação pública sofre reajuste
em Agosto e adotando como estimativa o percentual de 10% de acréscimo;
e, haverá um crescimento de aproximadamente 7% no quantitativo de pontos
luminosos do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal,
principalmente em função da Expansão prevista no Parque
de Iluminação do Distrito Federal, Obtêm-se o faturamento
mensal médio de R$ 4.863.165,32
2. EXPANSÃO
Apresentamos a seguir as principais razões que justificam a expansão
do sistema.
Atender o Plano de Expansão do governo do Distrito Federal, tendo em vista
o crescimento vertiginoso do trânsito de veículos e a consequente
necessidade de duplicação e/ou alargamento das vias públicas
aliada à necessidade de melhoria do nível de iluminamento para contribuir
com a melhoria da segurança pública;
Possibilitar a modernização do Sistema de Iluminação Pública,
de forma a acompanhar a evolução tecnológica das fontes de luz
(lâmpadas) e de luminárias que apresentem distribuição mais
eficiente do fluxo luminoso.
Dessa forma, considerando as premissas apresentadas, faz-se necessário
um valor mensal de R$ 4.080.640,54.
3. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Compreende as atividades necessárias à conformidade do sistema de
Iluminação Pública: Manutenção Preventiva, Corretiva,
Gestão do sistema, cadastro.
Está em curso o contrato de manutenção com a Coordenação
das Cidades, cujo valor com o valor mensal de R$ 5,12 por ponto luminoso.
Considerando um crescimento do parque em 7% para o ano de 2010, partindo do
quantitativo de pontos atual, chega-se ao número médio, que deve ser
considerado para cada mês do ano, de 265.000 pontos. Assim o valor mensal
relativo à conformidade será de R$ 1.357.678,41.
Incluindo o valor médio mensal de R$ 150.000,00 para custear despesas
referentes a vandalismos e substituição de postes por abalroamento
perfaz o montante de R$ 1.507.678,41.
RESUMO
CONSUMO .................................................................................................... |
R$ 4.863.165,32 |
EXPANSÃO ................................................................................................... |
R$ 4.080.640,54 |
MANUTENÇÃO .............................................................................................. |
R$ 1.507.678,41 |
TOTAL/MÊS ..................................................................................................... |
R$ 10.451.484,27 |
TOTAL ANUAL .................................................................................................. |
R$ 125.417.811,20 |
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