Bahia
DECRETO
20.524, DE 6-1-2010
(DO-Salvador DE 7-1-2010)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Salvador
Município dispõe sobre a atualização monetária
dos valores para o exercício de 2010
Fixado
o fator 1,041 para fins de atualização dos débitos fiscais do
ISS e de outros tributos municipais, preços públicos, rendas, multas
e outros acréscimos legais, no exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no artigo 327 da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos, tributos,
rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício
de 2010, mediante aplicação do fator 1,041 (um vírgula zero quatro
um), resultante da variação percentual de 4,18% (quatro inteiros e
dezoito centésimos por cento), acumulada no exercício de 2009
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-e), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único Excetuam-se da aplicação do fator
indicado no caput os tributos, nos termos da Lei nº 7.727/2009
e do Decreto nº 20.517/2009 e os preços públicos, conforme
Decreto nº 20.042/2009 e Decreto nº 20.178/2009, alterado
pelos Decretos nº 20.211/2009 e nº 20.521/2009, que tiveram
o seu valor atualizado para 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2010. (João Henrique Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade