Bahia
DECRETO
20.519, DE 29-12-2009
(DO-Salvador DE 30-12-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Município do Salvador
Prorrogado o vencimento do ISS de dezembro/2009
O
Município permitiu o pagamento do ISS de dezembro/2009 até o dia 11-1-2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
de 5 para 11 de janeiro de 2010, o vencimento da parcela do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS), referente ao mês de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade