Bahia
DECRETO
11.922, DE 11-1-2010
(DO-BA DE 12-1-2010)
FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração de Normas
Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Modificações
do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõem sobre o PROCULTURA Programa
de Empreendimentos do Setor Cultural e suas regras de financiamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), aprovado pelo
Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
I a denominação do Capítulo XIV do Título II:
PROGRAMA DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR CULTURAL (PROCULTURA);
II o caput do artigo 97:
Art. 97 O Programa de Empreendimentos do Setor Cultural (PROCULTURA)
tem por finalidade incentivar a implantação, o desenvolvimento e a
modernização de atividades econômicas relativas à criação,
produção, memória, circulação, distribuição,
exibição, difusão, divulgação, comercialização,
exportação e infraestrutura de bens culturais de interesse para a
matriz cultural e econômica da Bahia.
III os incisos I, III e IV do caput do artigo 98:
I prazo: até 96 (noventa e seis) meses, incluindo carência
de até 24 (vinte e quatro) meses;;
III juros: 6% (seis por cento) a 8% (oito por cento) ao ano;
IV limites de financiamento: entre R$ 10.000,00 (dez mil reais)
e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)..
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade