Santa Catarina
DECRETO
7.833, DE 6-1-2010
(DO-SC DE 8-1-2010)
PPI
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
Alteração das Normas Município de Florianópolis
Prorrogado o prazo para adesão ao PPI
A
adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado poderá ser feita até
31-1-2010. O contribuinte que se encontre sob processo administrativo, protocolado
até 30-11-2009, ou em execução fiscal proposta pelo Município,
poderá aderir até 28-2-2010. Foi alterado o Decreto 7.498, de 30-9-2009
(Fascículo 42/2009), com efeitos desde 4-1-2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, da Lei Complementar nº 007/97
e no Artigo 7º da Lei Complementar nº 357/2009, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 3º, do Decreto
nº 7.498, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescido dos §§ 5º e 6º:
Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao PPI até
o dia 31 de janeiro de 2010, data esta que será, também, o marco final
para geração do débito em cota única ou da primeira parcela,
em caso de parcelamento.
(...)
§ 5º A opção do contribuinte pelo PPI poderá
se dar até o dia 28 de fevereiro de 2010 quando o crédito encontrar-se:
I sob processo administrativo que tenha sido protocolado através
do Sistema Betha Protocolo até 30 de novembro de 2009.
II em Execução Fiscal proposta pelo Município.
§ 6º Nos casos previstos no inciso II do parágrafo anterior,
a inclusão do crédito no PPI somente ocorrerá mediante a comprovação
do recolhimento das Custas Judiciais decorrentes da Execução Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua
publicação, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2010. (Dário
Elias Berger Prefeito Municipal; Sandro Ricardo Fernandes Secretário
Municipal da Receita)
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