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Santa Catarina

Prorrogado o prazo para adesão ao PPI

Decreto 7833/2010

14/01/2010 22:14:54

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DECRETO 7.833, DE 6-1-2010
(DO-SC DE 8-1-2010)

PPI – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
Alteração das Normas – Município de Florianópolis

Prorrogado o prazo para adesão ao PPI
A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado poderá ser feita até 31-1-2010. O contribuinte que se encontre sob processo administrativo, protocolado até 30-11-2009, ou em execução fiscal proposta pelo Município, poderá aderir até 28-2-2010. Foi alterado o Decreto 7.498, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009), com efeitos desde 4-1-2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, da Lei Complementar nº 007/97 e no Artigo 7º da Lei Complementar nº 357/2009, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 3º, do Decreto nº 7.498, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 5º e 6º:
“Art. 3º – O contribuinte somente poderá aderir ao PPI até o dia 31 de janeiro de 2010, data esta que será, também, o marco final para geração do débito em cota única ou da primeira parcela, em caso de parcelamento.
(...)
§ 5º – A opção do contribuinte pelo PPI poderá se dar até o dia 28 de fevereiro de 2010 quando o crédito encontrar-se:
I – sob processo administrativo que tenha sido protocolado através do Sistema Betha Protocolo até 30 de novembro de 2009.
II – em Execução Fiscal proposta pelo Município.
§ 6º – Nos casos previstos no inciso II do parágrafo anterior, a inclusão do crédito no PPI somente ocorrerá mediante a comprovação do recolhimento das Custas Judiciais decorrentes da Execução Fiscal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2010. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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