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Minas Gerais

MG retifica ato que alterou o Regulamento do ICMS

Decreto 45273/2010

16/01/2010 16:20:32

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DECRETO 45.273, DE 29-12-2009
(DO-MG DE 30-12-2009)
– c/Retific. no D. Oficial de 8-1-2010 –

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

MG retifica ato que alterou o Regulamento do ICMS

O Decreto 45.273, de 29-12-2009 (Fascículo 01/2010), que promoveu alterações no RICMS quanto à transferência de créditos acumulados, foi retificado no D. Oficial de 8-1-2010, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, no § 15 do artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, onde se lê:
“§ 15 – O estabelecimento atacadista detentor de crédito acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo, somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a aplicação da fórmula ‘CT = CI / SC x SC’, onde:”
Leia-se:
“§ 15 – O estabelecimento atacadista detentor de crédito acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo, somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a aplicação da fórmula ‘CT = CI / SC x SC’, onde:”
No mesmo artigo 1º, relativamente ao inciso III desse § 15 do artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, onde se lê:
“III – ÓC é o valor do somatório total dos créditos por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores ao pedido de transferência;”
Leia-se:
“III – ÓC e o valor do somatório total dos créditos por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores ao pedido de transferência;”

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