Minas Gerais
DECRETO
45.273, DE 29-12-2009
(DO-MG DE 30-12-2009)
c/Retific. no D. Oficial de 8-1-2010
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
MG retifica ato que alterou o Regulamento do ICMS
O Decreto 45.273, de 29-12-2009 (Fascículo 01/2010), que promoveu alterações
no RICMS quanto à transferência de créditos acumulados, foi retificado
no D. Oficial de 8-1-2010, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do exposto, no § 15 do artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, onde se lê:
§ 15 O estabelecimento atacadista detentor de crédito
acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo,
somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a
aplicação da fórmula CT = CI / SC x SC, onde:
Leia-se:
§ 15 O estabelecimento atacadista detentor de crédito
acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo,
somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a
aplicação da fórmula CT = CI / SC x SC, onde:
No mesmo artigo 1º, relativamente ao inciso III desse § 15 do
artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, onde se lê:
III ÓC é o valor do somatório total dos créditos
por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores
ao pedido de transferência;
Leia-se:
III ÓC e o valor do somatório total dos créditos
por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores
ao pedido de transferência;
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