Minas Gerais
DECRETO
45.287, DE 13-1-2010
(DO-MG DE 14-1-2010)
INCENTIVO
FISCAL
Projeto Cultural
MG altera ato que regulamenta normas para concessão de incentivo
fiscal
Modificação
do Decreto 44.866, de 1-8-2008 (Fascículo 32/2008), dispõe que o custo
de infraestrutura de funcionamento da CTAP Comissão Técnica
de Análise de
Projetos, para os membros residentes do interior serão provenientes de
recursos orçamentários da SEC Secretaria de Estado de Cultura.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto
nº 44.866, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os recursos para a cobertura de itens da infraestrutura
de funcionamento da CTAP, tais como pagamento de consultorias externas, de diárias
de viagem, de passagens e alimentação aos membros residentes no interior,
bem como monitoramento da execução dos projetos serão provenientes
de recursos orçamentários da SEC, específicos para essa finalidade,
no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), reajustado a cada
exercício. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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