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Minas Gerais

MG altera ato que regulamenta normas para concessão de incentivo fiscal

Decreto 45287/2010

16/01/2010 16:20:33

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DECRETO 45.287, DE 13-1-2010
(DO-MG DE 14-1-2010)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

MG altera ato que regulamenta normas para concessão de incentivo fiscal
Modificação do Decreto 44.866, de 1-8-2008 (Fascículo 32/2008), dispõe que o custo de infraestrutura de funcionamento da CTAP – Comissão Técnica de Análise de
Projetos, para os membros residentes do interior serão provenientes de recursos orçamentários da SEC – Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 6º do Decreto nº 44.866, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Os recursos para a cobertura de itens da infraestrutura de funcionamento da CTAP, tais como pagamento de consultorias externas, de diárias de viagem, de passagens e alimentação aos membros residentes no interior, bem como monitoramento da execução dos projetos serão provenientes de recursos orçamentários da SEC, específicos para essa finalidade, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), reajustado a cada exercício.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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