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Rio de Janeiro

Substituição Tributária: Estado altera a MVA para operações com telefones celulares

Decreto 42223/2010

16/01/2010 16:20:39

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DECRETO 42.223, DE 8-1-2010
(DO-RJ DE 11-1-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Substituição Tributária: Estado altera a MVA para operações com telefones celulares
Esta alteração do Decreto 27.427/2000 ajusta a MVA aplicável no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com telefones celulares, a partir de 1-1-2010, nos termos do Convênio ICMS 93, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/14.106/2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“19. APARELHOS CELULARES
Embasamento legal: Convênio ICMS 135/2006
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA – Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

19.1

8517.12.31

Terminais portáteis de telefonia celular

9%

18,42%

19.2

8517.12.13

Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis

9%

18,42%

19.3

8517.12.19

Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular

9%

18,42%

19.4

8523.52.00

Cartões inteligentes (smart cards e sim card)

9%

18,42%


".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Sérgio Cabral – Governador)

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