Rio de Janeiro
DECRETO
42.223, DE 8-1-2010
(DO-RJ DE 11-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Substituição Tributária: Estado altera a MVA para operações
com telefones celulares
Esta
alteração do Decreto 27.427/2000 ajusta a MVA aplicável no cálculo
da substituição tributária do ICMS nas operações com
telefones celulares, a partir de 1-1-2010, nos termos do Convênio ICMS
93, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/14.106/2009, DECRETA:
Art. 1º O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento
do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
19. APARELHOS CELULARES
Embasamento legal: Convênio ICMS 135/2006
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA Contribuinte Substituto |
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) |
|||
19.1 |
8517.12.31 |
Terminais portáteis de telefonia celular |
9% |
18,42% |
19.2 |
8517.12.13 |
Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis |
9% |
18,42% |
19.3 |
8517.12.19 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular |
9% |
18,42% |
19.4 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (smart cards e sim card) |
9% |
18,42% |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Sérgio Cabral Governador)
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