São Paulo
DECRETO
55.347, DE 13-1-2010
(DO-SP DE 14-1-2010)
IPVA
Prorrogação de Prazo
Fazenda poderá prorrogar prazos de vencimento
Modificação
no Decreto 54.945, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), possibilita que,
na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo
de evento que impeça ou dificulte aos contribuintes o pagamento do imposto,
a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos previstos para pagamento.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 6º-A ao
Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º-A Na hipótese de ocorrência de problemas
técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes,
o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos
de pagamento estipulados neste Decreto..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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