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São Paulo

Fazenda poderá prorrogar prazos de vencimento

Decreto 55347/2010

23/01/2010 07:17:20

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DECRETO 55.347, DE 13-1-2010
(DO-SP DE 14-1-2010)

IPVA
Prorrogação de Prazo

Fazenda poderá prorrogar prazos de vencimento
Modificação no Decreto 54.945, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), possibilita que, na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte aos contribuintes o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos previstos para pagamento.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 6º-A ao Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A – Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste Decreto.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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