Distrito Federal
DECRETO
31.244, DE 12-1-2010
(DO-DF DE 13-1-2010)
ISENÇÃO
Táxi
RICMS é alterado para incorporar disposição relativa à
isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados
como táxi
Modificação
no Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora Nota 4 ao item 93 do Caderno I, relativamente
ao Convênio 121, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009), que prorroga até
31-1-2010, a vigência da isenção do ICMS nas operações
com veículos utilizados como táxi.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
....... |
...............................................................................................
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..................... |
..................... |
93 |
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ICMS 121/2009 |
De 1-1-2010 a 31-1-2010 |
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NOTA 4 O Convênio ICMS 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2009, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 4 de janeiro de 2010, DOU de 5-1-2010 (AC). |
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....... |
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..................... " |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010. (José Roberto Arruda)
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