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Minas Gerais

Estado altera o regulamento do FINDES

Decreto 45291/2010

23/01/2010 07:17:33

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DECRETO 45.291, DE 18-1-2010
(DO-MG DE 19-1-2010)

FINDES – FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
Alteração

Estado altera o regulamento do FINDES
Este Ato modifica o Decreto 44.351, de 13-7-2006 (Informativo 30/2006), que regulamenta o FINDES, cujo objetivo é promover o financiamento do desenvolvimento e expansão do parque industrial e agroindustrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art.1º – O § 3º do artigo 15 do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 –  ..................................................................................................................   
§ 3º – Nos casos de financiamentos contratados no âmbito do FIND – Pró-Indústria, do FUNDIEST – Proe-Indústria, do FUNDIEST – Proe-Agroindústria e do FUNDIEST – Proe-Estruturação, bem como no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado – FINDES – Pró-Giro, poderá ser autorizada a suspensão do curso do prazo de utilização do financiamento, caso ocorra fato superveniente que altere as condições de liberação de recursos ou quando a suspensão for de interesse mútuo do beneficiário e do Estado, a critério do grupo coordenador com a unanimidade de seus membros, devendo ser mantido o número total de parcelas a serem liberadas constante do respectivo instrumento contratual."(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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