Minas Gerais
DECRETO
45.291, DE 18-1-2010
(DO-MG DE 19-1-2010)
FINDES FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
Alteração
Estado altera o regulamento do FINDES
Este
Ato modifica o Decreto 44.351, de 13-7-2006 (Informativo 30/2006), que regulamenta
o FINDES, cujo objetivo é promover o financiamento do desenvolvimento e
expansão do parque industrial e agroindustrial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art.1º O § 3º do artigo 15 do Decreto
nº 44.351, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ..................................................................................................................
§ 3º Nos casos de financiamentos contratados no âmbito
do FIND Pró-Indústria, do FUNDIEST Proe-Indústria,
do FUNDIEST Proe-Agroindústria e do FUNDIEST Proe-Estruturação,
bem como no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado
FINDES Pró-Giro, poderá ser autorizada a suspensão
do curso do prazo de utilização do financiamento, caso ocorra fato
superveniente que altere as condições de liberação de recursos
ou quando a suspensão for de interesse mútuo do beneficiário
e do Estado, a critério do grupo coordenador com a unanimidade de seus
membros, devendo ser mantido o número total de parcelas a serem liberadas
constante do respectivo instrumento contratual."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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