Minas Gerais
DECRETO
45.294, DE 19-1-2010
(DO-MG DE 20-1-2010)
c/ Republic. no D. Oficial de 21-1-2010
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS sofre alteração em relação ao pagamento da substituição tributária
Modificação
no Decreto 43.080/2002 mantém a prorrogação até o último
dia do segundo mês subsequente, do prazo para pagamento do ICMS devido
por substituição tributária dos seguintes produtos:
Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nas saídas
do industrial fabricante;
Carne ou produtos resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou
suíno, em estado natural, resfriado, congelado, industrializado, nas saídas
de estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista
ou distribuidor, inclusive enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne,
miudezas ou sangue e outras preparações e conservas de carne, miudezas
ou de sangue.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 46 ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Parte I do Anexo XV do RICMS/MG
Art. 46 O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até:
§
9º Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente às
saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2010, o recolhimento do imposto
devido a título de substituição tributária será efetuado
até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída
da mercadoria:
.................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010. (Aécio Neves)
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