Distrito Federal
DECRETO
31.258, DE 19-1-2010
(DO-DF DE 20-1-2010)
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Distrito Federal prorroga prazo de pagamento do ICMS
O
prazo do pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês
de dezembro/2009 será, excepcionalmente, até o dia 29-1-2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até
o dia 29 de janeiro de 2010, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de dezembro de 2009, praticados pelas empresas de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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