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Minas Gerais

Estado retifica ato que alterou RICMS

Decreto 45273/2010

28/01/2010 22:45:15

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DECRETO 45.273, DE 29-12-2009
(DO-MG DE 30-12-2009)
– c/Retific. no D. Oficial de 27-1-2010 –

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Estado retifica ato que alterou RICMS

O Decreto 45.273, de 29-12-2009 (Fascículo 01/2010), que promoveu alterações no Regulamento do ICMS, foi modificado, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, relativamente ao parágrafo 15 do artigo 27 do Anexo VIII do RICMS, onde se lê:
“§15 – O estabelecimento atacadista detentor de crédito acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo, somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a aplicação da fórmula ”CT = CI / SC x SC", onde:"
Leia-se:
“§15 – O estabelecimento atacadista detentor de crédito acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo, somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a aplicação da fórmula ”CT = CI / SC x SC", onde:"
No mesmo artigo 1º, relativamente ao inciso III desse § 15 do artigo 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, onde se lê:
“III – ÓC é o valor do somatório total dos créditos por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores ao pedido de transferência;”
Leia-se:
“III – ÓC e o valor do somatório total dos créditos por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores ao pedido de transferência;”

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