Minas Gerais
DECRETO
45.273, DE 29-12-2009
(DO-MG DE 30-12-2009)
c/Retific. no D. Oficial de 27-1-2010
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Estado retifica ato que alterou RICMS
O
Decreto 45.273, de 29-12-2009 (Fascículo 01/2010), que promoveu alterações
no Regulamento do ICMS, foi modificado, por conter incorreções em
sua publicação original.
Em razão do exposto, relativamente ao parágrafo 15 do artigo 27 do
Anexo VIII do RICMS, onde se lê:
§15 O estabelecimento atacadista detentor de crédito
acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo,
somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a
aplicação da fórmula CT = CI / SC x SC", onde:"
Leia-se:
§15 O estabelecimento atacadista detentor de crédito
acumulado de ICMS, conforme previsto no inciso II do caput deste artigo,
somente poderá transferir montante de crédito que for obtido com a
aplicação da fórmula CT = CI / SC x SC", onde:"
No mesmo artigo 1º, relativamente ao inciso III desse § 15 do artigo
27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, onde se lê:
III ÓC é o valor do somatório total dos créditos
por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores
ao pedido de transferência;
Leia-se:
III ÓC e o valor do somatório total dos créditos
por aquisições no período compreendido pelos doze meses anteriores
ao pedido de transferência;
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