Minas Gerais
DECRETO
45.299, DE 27-1-2010
(DO-MG DE 28-1-2010)
ISENÇÃO
Concessão
MG promove alterações no Regulamento do ICMS
Modificações
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõem sobre o benefício da isenção
nas operações com equipamentos para exploração e produção
de petróleo e de gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130, de 27 de novembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
178 |
Na operação antecedente à saída destinada a pessoa
sediada no exterior dos bens e mercadorias fabricados no Estado, constantes
da Parte 10 do Anexo IV do RICMS/2002, que venham a ser subsequentemente
destinados à utilização nas atividades de exploração
e produção de petróleo e de gás natural nos municípios
de Arinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis;
Buritizeiro; Cabeceira Grande; Campo Azul; Chapada Gaúcha; Coração
de Jesus; Dom Bosco; Ibiaí; Icaraí de Minas; Januária;
Jequitaí; João Pinheiro; Lagoa dos Patos; Lassance; Natalândia;
Paracatu; Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Pirapora; Ponto Chique;
Riachinho; Santa Fé de Minas; São Francisco; São Gonçalo
do Abaeté; São João da Lagoa; São João do Pacuí;
São Romão; Três Marias; Ubaí; Unaí; Uruana de
Minas; Urucuia; Várzea da Palma, incluídos na área da Bacia
do São Francisco. |
Indeterminada |
179 |
A entrada, decorrente de importação do exterior, de bens ou
mercadorias constantes da Parte 10 do Anexo IV do RICMS/2002, destinados
à exploração de petróleo e gás natural na área
da Bacia do São Francisco, abrangida pelos municípios de Arinos;
Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Buritizeiro;
Cabeceira Grande; Campo Azul; Chapada Gaúcha; Coração de
Jesus; Dom Bosco; Ibiaí; Icaraí de Minas; Januária; Jequitaí;
João Pinheiro; Lagoa dos Patos; Lassance; Natalândia; Paracatu;
Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Pirapora; Ponto Chique; Riachinho;
Santa Fé de Minas; São Francisco; São Gonçalo do Abaeté;
São João da Lagoa; São João do Pacuí; São
Romão; Três Marias; Ubaí; Unaí; Uruana de Minas; Urucuia;
Várzea da Palma. |
Indeterminada |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade