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Minas Gerais

MG altera regulamento da Taxa de Segurança Pública

Decreto 45297/2010

28/01/2010 22:45:19

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DECRETO 45.297, DE 26-1-2010
(DO-MG DE 27-1-2010)

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Alteração

MG altera regulamento da Taxa de Segurança Pública
Modificação do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), dispõe sobre a concessão do benefício da isenção às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado. Este Ato produz efeitos desde 28-12-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 18.013, de 8 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 –  ..................................................................................................................    
XVII – às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado.
 ................................................................................................................................    (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007. (Aécio Neves)

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