Minas Gerais
DECRETO
45.297, DE 26-1-2010
(DO-MG DE 27-1-2010)
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Alteração
MG altera regulamento da Taxa de Segurança Pública
Modificação
do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), dispõe sobre a concessão
do benefício da isenção às partidas de futebol profissional
e amador realizadas no Estado. Este Ato produz efeitos desde 28-12-2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 18.013, de
8 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 27 ..................................................................................................................
XVII às partidas de futebol profissional e amador realizadas no
Estado.
................................................................................................................................ (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.
(Aécio Neves)
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