Bahia
DECRETO
20.533, DE 20-1-2010
(DO-Salvador DE 22-1-2010)
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Prorrogação de Prazo Exercícios de 2007 a 2009
Município do Salvador
Município prorroga prazo para apresentação da DMS
Fica
prorrogado até 31-3-2010, o prazo para apresentação da Declaração
dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios de 2007 a 2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto do artigo 320 da Lei nº 7.186 de 27 de
dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, em caráter excepcional,
até o dia 31 de março de 2010, o prazo para apresentação
da Declaração Mensal de Serviços (DMS) dos contribuintes omissos,
referentes aos exercícios de competência de 2007 a 2009.
Parágrafo
único A aplicação do disposto no caput ficará
condicionada ao cumprimento desta obrigação até o prazo estabelecido
neste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
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