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Goiás

Fixadas normas para instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação

Decreto 4499/2010

30/01/2010 18:25:56

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DECRETO 4.499, DE 31-12-2009
(DO-Goiânia DE 14-1-2010)

EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
Instalação – Município de Goiânia

Fixadas normas para instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação
Este Ato regulamenta a Lei 8.419, de 12-4-2006 (Informativo 19/2006), que obriga a concessionária do serviço de abastecimento de água do Município de Goiânia a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.419, de 12 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º – A empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Goiânia instalará, às suas expensas e a requerimento do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único – O equipamento de que se trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246/2000, item 9.4 do INMETRO e estar devidamente patenteado.
Art. 2º – Incumbe à empresa concessionária do serviço de abastecimento de água informar ao usuário, através da conta mensal, a disponibilidade da medida de que trata a presente Lei, nº 3 (três) meses subsequentes à publicação deste Decreto.
Art. 3º – Os hidrômetros a serem instalados após a publicação deste Decreto deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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