Goiás
DECRETO
4.499, DE 31-12-2009
(DO-Goiânia DE 14-1-2010)
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
Instalação Município de Goiânia
Fixadas normas para instalação de equipamento eliminador de
ar na tubulação
Este
Ato regulamenta a Lei 8.419, de 12-4-2006 (Informativo 19/2006), que obriga
a concessionária do serviço de abastecimento de água do Município
de Goiânia a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento
eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu
imóvel.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.419, de 12 de abril
de 2006, DECRETA:
Art. 1º A empresa concessionária do serviço
de abastecimento de água no âmbito do Município de Goiânia
instalará, às suas expensas e a requerimento do consumidor, equipamento
eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu
imóvel.
Parágrafo único O equipamento de que se trata o caput
deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246/2000, item
9.4 do INMETRO e estar devidamente patenteado.
Art. 2º Incumbe à empresa concessionária
do serviço de abastecimento de água informar ao usuário, através
da conta mensal, a disponibilidade da medida de que trata a presente Lei, nº
3 (três) meses subsequentes à publicação deste Decreto.
Art. 3º Os hidrômetros a serem
instalados após a publicação deste Decreto deverão ter o
eliminador de ar instalado conjuntamente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia;
Mauro Miranda Soares Secretário do Governo Municipal)
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