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Rio de Janeiro

Fixadas regras para cobrança do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais

Decreto 31879/2010

30/01/2010 18:26:01

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DECRETO 31.879, DE 27-1-2010
(DO-MRJ DE 28-1-2010)

REGULAMENTO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Fixadas regras para cobrança do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Esta Alteração do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto 10.514/91, disciplina o tratamento fiscal sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, cuja incidência está prevista no subitem 21.01 da lista de serviços de que trata o artigo 8º da Lei 691/84 (“Atos para Download” do portal COAD).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
Considerando que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são prestados ao público pelos cartórios, entes despersonalizados com estrutura empresarial, cujas atividades não são exercidas sob a forma de trabalho pessoal do delegatário;
Considerando que, da quantia paga pelo usuário final, a parte não repassada a terceiros por força de lei estadual constitui preço pago pelo Estado do Rio de Janeiro aos cartórios como remuneração pela prestação daqueles serviços; DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentada, no Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a Seção XXXII, com a seguinte redação:

“Título I
(...)

Capítulo IX
(...)

Seção XXXII
Dos Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais

Art. 150-A – No caso do subitem 21.01 da lista do artigo 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, o imposto deve ser pago pelo cartório, considerando-se preço do serviço o valor cobrado ao público pelos atos praticados, deduzida a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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