Rio de Janeiro
DECRETO
31.879, DE 27-1-2010
(DO-MRJ DE 28-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Fixadas regras para cobrança do ISS sobre os serviços de registros
públicos, cartorários e notariais
Esta
Alteração do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto 10.514/91,
disciplina o tratamento fiscal sobre os serviços de registros públicos,
cartorários e notariais, cuja incidência está prevista no subitem
21.01 da lista de serviços de que trata o artigo 8º da Lei 691/84
(Atos para Download do portal COAD).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação em vigor, e
Considerando que os serviços de registros públicos, cartorários
e notariais são prestados ao público pelos cartórios, entes despersonalizados
com estrutura empresarial, cujas atividades não são exercidas sob
a forma de trabalho pessoal do delegatário;
Considerando que, da quantia paga pelo usuário final, a parte não
repassada a terceiros por força de lei estadual constitui preço pago
pelo Estado do Rio de Janeiro aos cartórios como remuneração
pela prestação daqueles serviços; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada, no Decreto nº 10.514,
de 8 de outubro de 1991 (Regulamenta as disposições legais relativas
ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a Seção XXXII,
com a seguinte redação:
Título I
(...)
Capítulo IX
(...)
Seção XXXII
Dos Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais
Art.
150-A No caso do subitem 21.01 da lista do artigo 8º da Lei nº
691, de 24 de dezembro de 1984, o imposto deve ser pago pelo cartório,
considerando-se preço do serviço o valor cobrado ao público pelos
atos praticados, deduzida a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação
legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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