Rio de Janeiro
DECRETO
31.867, DE 15-1-2010
(DO-MRJ DE 18-1-2010)
ALVARÁ
Concessão Município do Rio de Janeiro
Normas de acessibilidade para deficientes físicos é condição
indispensável para obtenção do alvará
Esta
alteração do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 (Atos
para Download do Portal COAD) inclui as normas de acessibilidade entre
os requisitos
para concessão do alvará de funcionamento no Município do Rio
de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000 e seu regulamento, o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, que prevê que a construção, ampliação ou reforma
de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão
ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando as normas técnicas referenciadas na legislação federal
de acessibilidade (ABNT);
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública
nº 2008.001.403422-5, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública,
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. DECRETA:
Art. 1º A concessão de alvará para atividades
em prédios novos de uso coletivo, públicos ou privados, ou que, se
for o caso, venham a ser ampliados ou reformados, fica condicionada ao atendimento
das normas de acessibilidade.
Art. 2º Os artigos 16 e 18 do Regulamento nº
1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 16 de setembro de 2008, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 (...):
Esclarecimento COAD: O artigo 16 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 relaciona os documentos que deverão ser apresentados para a obtenção do Alvará de Licença para Estabelecimento.
(...)
IX Certidão de Habite-se da SMU, em caso de licenciamento de qualquer
atividade em edificação nova, com atendimento às normas de acessibilidade;
X Certidão de Aceitação de Transformação de
Uso da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando for o caso, com atendimento
às normas de acessibilidade;
(...)
XXI Certidão de aceitação de obras de ampliação
ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo
com atendimento às normas de acessibilidade, quando for o caso.
Art. 18 (....)
Esclarecimento COAD: O artigo 18 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 relaciona os documentos que deverão ser apresentados para a obtenção do Alvará de Autorização Provisória.
(...)
XIII Declaração do Profissional Responsável, quando for
o caso, de que o imóvel atende às normas de acessibilidade previstas
na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e seu regulamento,
o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, quando for o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade