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Rio de Janeiro

Normas de acessibilidade para deficientes físicos é condição indispensável para obtenção do alvará

Decreto 31867/2010

30/01/2010 18:26:02

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DECRETO 31.867, DE 15-1-2010
(DO-MRJ DE 18-1-2010)

ALVARÁ
Concessão – Município do Rio de Janeiro

Normas de acessibilidade para deficientes físicos é condição indispensável para obtenção do alvará
Esta alteração do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 (Atos para Download do Portal COAD) inclui as normas de acessibilidade entre os requisitos
para concessão do alvará de funcionamento no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e seu regulamento, o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que prevê que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando as normas técnicas referenciadas na legislação federal de acessibilidade (ABNT);
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.001.403422-5, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. DECRETA:
Art. 1º – A concessão de alvará para atividades em prédios novos de uso coletivo, públicos ou privados, ou que, se for o caso, venham a ser ampliados ou reformados, fica condicionada ao atendimento das normas de acessibilidade.
Art. 2º – Os artigos 16 e 18 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – (...):

Esclarecimento COAD: O artigo 16 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 relaciona os documentos que deverão ser apresentados para a obtenção do Alvará de Licença para Estabelecimento.

(...)
IX – Certidão de Habite-se da SMU, em caso de licenciamento de qualquer atividade em edificação nova, com atendimento às normas de acessibilidade;
X – Certidão de Aceitação de Transformação de Uso da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando for o caso, com atendimento às normas de acessibilidade;
(...)
XXI – Certidão de aceitação de obras de ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com atendimento às normas de acessibilidade, quando for o caso.
Art. 18 – (....)

Esclarecimento COAD: O artigo 18 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 relaciona os documentos que deverão ser apresentados para a obtenção do Alvará de Autorização Provisória.

(...)
XIII – Declaração do Profissional Responsável, quando for o caso, de que o imóvel atende às normas de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e seu regulamento, o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, quando for o caso.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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