Pernambuco
DECRETO
34.546, DE 29-1-2010
(DO-PE DE 30-1-2010)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Crédito Presumido
PE prorroga a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa
prestadora de serviço de telecomunicação
Benefício
se aplica à prestação de serviço na modalidade de telefonia
móvel celular no período de 1-4-2009 a 31-1-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de alterar o período de fruição do crédito presumido de
que trata o Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, e alterações,
que dispõe sobre a concessão do mencionado crédito presumido
para empresa prestadora de serviço de telecomunicação, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro
de 2009, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 1º No período de 1º abril de 2009 a 31 de janeiro
de 2010, fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa prestadora
de serviço de telecomunicação, relativamente às prestações
de serviço na modalidade telefonia móvel celular, conforme previsto
na Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, observando-se as normas fixadas
neste Decreto. (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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