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Call Center

Decreto 2960/2010

06/02/2010 17:33:56

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DECRETO 2.960, DE 25-1-2010
(DO-SC DE 25-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato Firmado por
Call Center

Call Center: Contratos firmados verbalmente devem ser enviados ao consumidor por meio de correspondência com AR – Aviso de Recebimento
Caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais a fiscalização, bem como o recebimento e o processamento de denúncias e reclamações. Este Ato regulamenta a Lei 14.888, de 22-10-2009 (Fascículo 45/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Todas as empresas atuantes no Estado ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância, ou fora do estabelecimento comercial, até o vigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 1º – O contrato deverá ser enviado ao consumidor por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
§ 2º – As empresas deverão manter o comprovante de envio do contrato ao consumidor durante todo o período de sua vigência.
Art. 2º – Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento do previsto na Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, bem como o recebimento e o processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância.
Art. 3º – A desistência do contrato poderá ocorrer nos 7 (sete) dias subsequentes ao recebimento do contrato, conforme previsto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º – A não observância da Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, cuja imposição observará ao procedimento administrativo previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e na Portaria nº 180/98, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania estadual, ou na legislação municipal correspondente.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Eduardo Souza Varella – Governador do Estado, em exercício)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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