x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Santa Catarina promove alterações no RICMS para dispor sobre o FS-DA

Decreto 2947/2010

06/02/2010 17:33:57

Untitled Document

DECRETO 2.947, DE 20-1-2010
(DO-SC DE 20-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

FS-DA
Normas

Santa Catarina promove alterações no RICMS para dispor sobre o FS-DA
As modificações promovidas no Decreto 2.870, de 27-8-2001, tratam da especificação, da Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA), das obrigações do fabricante, e acrescenta capítulo que trata da autorização eletrônica de segurança para fornecimento de formulários de segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.207 – O caput dos artigos 60, 62 e 64 do Anexo 11, mantidos seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 – O FS-DA com recursos de segurança impressos, de que trata o inciso I do artigo 58, será dotado de estampa fiscal, localizada na área reservada e com as dimensões estabelecidas em Ato COTEPE e terá, no mínimo, as seguintes características quanto à impressão:
(...)
Art. 62 – O fabricante, devidamente credenciado pela COTEPE, poderá fornecer o FS-DA a estabelecimento distribuidor credenciado nos termos do artigo 56, § 3º ou a contribuinte do imposto credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA), autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que conterá:
(...)
Art. 64 – Para cumprimento da comunicação prevista no artigo 59, § 2º, o fabricante do FS-DA enviará, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da fabricação do formulário, as seguintes informações:”
ALTERAÇÃO 2.208 – O Título IV do Anexo 11 fica acrescido do Capítulo VI com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI
DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA

Art. 67 – O fabricante, devidamente credenciado pela COTEPE, que fornecer formulários de segurança a estabelecimento distribuidor credenciado nos termos do artigo 56, § 3º ou a contribuinte do imposto credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos ou, ainda, a contribuinte com status de impressor autônomo nos termos do artigo 13 do Anexo 7, poderá, alternativamente ao disposto no artigo 62 deste Anexo e no artigo 21 do Anexo 7, gerar a Autorização para Fornecimento de Formulários de Segurança diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet.
Parágrafo único – O disposto neste artigo:
I – aplica-se ao estabelecimento gráfico credenciado como distribuidor de FS-DA;
II – não dispensa as exigências previstas no artigo 64 deste Anexo e no artigo 22 do Anexo 7.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade