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São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 55381/2010

06/02/2010 17:34:03

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DECRETO 55.381, DE 29-1-2010
(DO-SP DE 30-1-2010)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval
O expediente será suspenso nos dias 15 e 16-2-2010 e voltará ao normal no dia 17-2-2010 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2010:
I – 15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
Art. 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste Decreto, relativo ao dia 17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início à 12:00 (doze) horas.
Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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