São Paulo
DECRETO
51.219, DE 29-1-2010
(DO-MSP DE 30-1-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de São Paulo
Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval
O
ponto será facultativo nos dias 15 e 16-2-2010 e voltará ao
normal no dia 17-2-2010 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas. Apenas
as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão
nestas datas.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16
de fevereiro de 2010.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas,
dia 17 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis De Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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