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São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval

Decreto 51219/2010

06/02/2010 17:34:06

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DECRETO 51.219, DE 29-1-2010
(DO-MSP DE 30-1-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval
O ponto será facultativo nos dias 15 e 16-2-2010 e voltará ao normal no dia 17-2-2010 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º – Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis De Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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