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Goiás

Estado altera normas sobre parcelamento tributário na esfera judicial

Decreto 7060/2010

10/02/2010 22:52:31

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DECRETO 7.060, DE 1-2-2010
(DO-GO DE 4-2-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – No Âmbito Judicial

Estado altera normas sobre parcelamento tributário na esfera judicial
Este Ato modifica o Decreto 7.026, de 12-11-2009 (Fascículo 47/2009), que estabeleceu as condições que o Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e os sujeitos passivos de execuções fiscais deverão celebrar transação ou aderir ao parcelamento que consigna, em âmbito judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos parágrafos únicos dos artigos 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003821, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“III – certidão de representação fiscal para fins penais expedida pela Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em nome do contribuinte, quando pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica, em nome dos sócios-gerentes e administradores, assim designados nos respectivos atos constitutivos, bem como dos corresponsáveis indicados no processo administrativo tributário.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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