Goiás
DECRETO
7.060, DE 1-2-2010
(DO-GO DE 4-2-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento No Âmbito Judicial
Estado altera normas sobre parcelamento tributário na esfera judicial
Este
Ato modifica o Decreto 7.026, de 12-11-2009 (Fascículo 47/2009), que estabeleceu
as condições que o Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado,
e os sujeitos passivos de execuções fiscais deverão celebrar
transação ou aderir ao parcelamento que consigna, em âmbito judicial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
nos parágrafos únicos dos artigos 10 e 15 da Lei nº 16.675, de
28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003821,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º
do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido
do inciso III com a seguinte redação:
III certidão de representação fiscal para fins penais
expedida pela Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência
de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em nome
do contribuinte, quando pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica,
em nome dos sócios-gerentes e administradores, assim designados nos respectivos
atos constitutivos, bem como dos corresponsáveis indicados no processo
administrativo tributário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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