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Goiás

Estado altera o regulamento do PROTEGE GOIÁS

Decreto 7056/2010

10/02/2010 22:52:32

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DECRETO 7.056, DE 28-1-2010
(DO-GO DE 3-2-2010)

PROTEGE GOIÁS – FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Alteração das Normas

Estado altera o regulamento do PROTEGE GOIÁS
Este Ato modifica o Decreto 6.883, de 12-3-2009 (Fascículo 12/2009) que estabeleceu normas do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas na forma do artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003882, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art.6º – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – Da receita auferida pela Bolsa Garantia, serão registrados contabilmente 25% (vinte e cinco por cento) como dedução de receita, visando ao repasse para os municípios goianos, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001."(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

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