Goiás
DECRETO
7.056, DE 28-1-2010
(DO-GO DE 3-2-2010)
PROTEGE GOIÁS FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Alteração das Normas
Estado altera o regulamento do PROTEGE GOIÁS
Este
Ato modifica o Decreto 6.883, de 12-3-2009 (Fascículo 12/2009) que estabeleceu
normas do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas
na forma do artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003882, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 6.883,
de 12 de março de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte
dispositivo:
Art.6º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Da receita auferida pela Bolsa Garantia, serão registrados
contabilmente 25% (vinte e cinco por cento) como dedução de receita,
visando ao repasse para os municípios goianos, conforme estabelece o artigo
3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063, de 26 de
dezembro de 2001."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de
2010. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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