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Goiás

Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 29/2010

10/02/2010 22:52:33

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DECRETO 29, DE 19-1-2010
(DO-Goiânia de 21-1-2010)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia

Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2004, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2004, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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