Goiás
DECRETO
29, DE 19-1-2010
(DO-Goiânia de 21-1-2010)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento Município de Goiânia
Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os
débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício
de 2004, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2010.
O
PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040/75 Código
Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos
fiscais constituídos até o exercício de 2004, desde que legalmente
prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal
de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências
necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2010. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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