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Pernambuco

PE altera regras do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolsas Esportivas

Decreto 34566/2010

10/02/2010 22:52:37

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DECRETO 34.566, DE 8-2-2010
(DO-PE DE 9-2-2010)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS
Alteração

PE altera regras do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolsas Esportivas
Modificação do Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007), dispõe sobre a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos industriais que realizem atividades de fabricação e montagem dos referidos produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de introduzir no Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, e alterações, as modificações promovidas pela Lei nº 13.684, de 11 de dezembro de 2008, e de estabelecer os requisitos necessários para a implementação do novo percentual de crédito presumido para as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º –  ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 4º – A partir de 1º de fevereiro de 2010, ao percentual indicado na alínea “b” do inciso I do caput, podem ser acrescidos cinco pontos percentuais, desde que o estabelecimento beneficiário, em cada período fiscal de apuração do imposto, atenda às condições a seguir indicadas:
I – tenha mantido, pelo menos, 100 empregos diretos;
II – tenha atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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