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Espírito Santo

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas

Decreto -S 63/2010

11/02/2010 22:50:44

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DECRETO 63-S, DE 5-2-2010
(DO-ES DE 8-2-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Carnaval e Cinzas

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas
O expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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