Espírito Santo
DECRETO
63-S, DE 5-2-2010
(DO-ES DE 8-2-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Carnaval e Cinzas
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas
O
expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração direta, autarquias, fundações
e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval
e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não
admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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