Bahia
DECRETO
20.563, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 a 8-2-2010)
IPTU
Prorrogação do Prazo Município do Salvador
Prorrogado vencimento da 1ª parcela do IPTU/2010
Este
Ato prorroga, de 5 para 26-2-2010, o vencimento da cota única e da 1ª
parcela do IPTU e da TRSD Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
de Resíduos Sólidos Domiciliares, relativos a 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso V, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município
e o artigo 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
de 5 para 26 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única
e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
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