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Pernambuco

PE altera ato que instituiu e regulamentou a campanha Todos com a Nota para o ano de 2010

Decreto 34583/2010

20/02/2010 21:42:11

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DECRETO 34.583, DE 10-2-2010
(DO-PE DE 11-2-2010)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos Com a Nota

PE altera ato que instituiu e regulamentou a campanha Todos com a Nota para o ano de 2010
Modificações do Decreto 34.487, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), dispõem sobre a redução de ingressos colocados pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, séries A-1 e B.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no âmbito da Campanha denominada Todos com a Nota, relativamente ao exercício de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 34.487, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................  
§ 1º – Para os jogos previstos no caput, serão colocados pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público, ingressos nas quantidades a seguir indicadas:
I – para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série A-1:
a) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), contra o Clube Náutico Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
b) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe, realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o Sport Club do Recife ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
.................................................................................................................................    
g) nas partidas semifinais e finais do campeonato, serão disponibilizados ingressos nas mesmas quantidades indicadas nas alíneas anteriores, excetuadas as hipóteses da alínea ‘c’, quando serão disponibilizados 10.000 (dez mil) ingressos por partida;
.................................................................................................................................    
II – para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, série B:
a) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
b) 13.000 (treze mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe, realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos);
.................................................................................................................................    
§ 2º – Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação aos Campeonatos abaixo indicados:
I – em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso I, 811.400 (oitocentos e onze mil e quatrocentos) ingressos, considerado o máximo de 10.000 (dez mil) ingressos para as partidas semifinais e finais;
II – em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso II, 437.000 (quatrocentos e trinta e sete mil) ingressos;
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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