Pernambuco
DECRETO
34.583, DE 10-2-2010
(DO-PE DE 11-2-2010)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos Com a Nota
PE altera ato que instituiu e regulamentou a campanha Todos com a Nota
para o ano de 2010
Modificações
do Decreto 34.487, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), dispõem sobre
a redução de ingressos colocados pela Campanha Todos com a Nota, à
disposição do público para o Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional, séries A-1 e B.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no âmbito da Campanha denominada Todos
com a Nota, relativamente ao exercício de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.487, de 30 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ..................................................................................................................
§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados
pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público,
ingressos nas quantidades a seguir indicadas:
I para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série
A-1:
a) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado
no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), contra o Clube Náutico
Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
b) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe,
realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o
Sport Club do Recife ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
.................................................................................................................................
g) nas partidas semifinais e finais do campeonato, serão disponibilizados
ingressos nas mesmas quantidades indicadas nas alíneas anteriores, excetuadas
as hipóteses da alínea c, quando serão disponibilizados
10.000 (dez mil) ingressos por partida;
.................................................................................................................................
II para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, série B:
a) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado
no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
b) 13.000 (treze mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe,
realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos);
.................................................................................................................................
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos
de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação
aos Campeonatos abaixo indicados:
I em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso
I, 811.400 (oitocentos e onze mil e quatrocentos) ingressos, considerado o máximo
de 10.000 (dez mil) ingressos para as partidas semifinais e finais;
II em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso
II, 437.000 (quatrocentos e trinta e sete mil) ingressos;
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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