Rio de Janeiro
DECRETO
42.226, DE 8-1-2010
(DO-RJ DE 12-1-2010)
c/ Retific. no D. Oficial de 11-2-2010
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica Decreto que incluiu novos produtos na substituição tributária
O
Decreto 42.226/2010, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS-RJ
para incluir novos produtos no regime de substituição tributária,
foi retificado no DO-RJ de 11-2-2010, por conter incorreções em sua
publicação original.
Em razão do exposto, a Nota 3 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ deve ser
considerado como se segue e não como constou:
Nota 3 Na hipótese de operação interestadual destinada
ao Estado do Rio de Janeiro com os produtos relacionados nos itens 6 a 10, 12,
13, 16, 19 a 25, 39 e 40 em que a alíquota interna aplicável
(nominal ou efetiva) seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento),
já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), em substituição
às margens de valor adicionado ajustadas constantes do presente Anexo,
o contribuinte substituto deve adotar a margem obtida com a aplicação
da fórmula a seguir, para adequar a Margem de Valor Adicionado Ajustada:
MVA ajustada = [(1 + MVA ST original) x (1 ALQ inter)/(1
ALQ intra)] 1, onde:
a) MVA ST original é a margem de valor agregado indicada nos
respectivos protocolos;
b) ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota
interestadual aplicável à operação;
c) ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota
prevista para as operações substituídas, no Estado do Rio de
Janeiro.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade