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Rio de Janeiro

Estado retifica Decreto que incluiu novos produtos na substituição tributária

Decreto 42226/2010

20/02/2010 21:42:26

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DECRETO 42.226, DE 8-1-2010
(DO-RJ DE 12-1-2010)
– c/ Retific. no D. Oficial de 11-2-2010 –

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica Decreto que incluiu novos produtos na substituição tributária

O Decreto 42.226/2010, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS-RJ para incluir novos produtos no regime de substituição tributária, foi retificado no DO-RJ de 11-2-2010, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, a Nota 3 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Nota 3 – Na hipótese de operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro com os produtos relacionados nos itens 6 a 10, 12, 13, 16, 19 a 25, 39 e 40 em que a alíquota interna aplicável (nominal ou efetiva) seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), em substituição às margens de valor adicionado ajustadas constantes do presente Anexo, o contribuinte substituto deve adotar a margem obtida com a aplicação da fórmula a seguir, para adequar a Margem de Valor Adicionado Ajustada: “MVA ajustada = [(1 + MVA ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] – 1”, onde:
a) “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada nos respectivos protocolos;
b) “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, no Estado do Rio de Janeiro.”

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