Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

PE prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias

Decreto 34606/2010

24/02/2010 19:57:22

Untitled Document

DECRETO 34.606, DE 12-2-2010
(DO-PE DE 13-2-2010)

RECOLHIMENTO
Prazo

PE prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias
Este Decreto prorroga para o dia 18-2-2010, o recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que tenha recaído no período de 13 a 17-2-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade