Pernambuco
DECRETO
34.606, DE 12-2-2010
(DO-PE DE 13-2-2010)
RECOLHIMENTO
Prazo
PE prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias
Este
Decreto prorroga para o dia 18-2-2010, o recolhimento do ICMS, inclusive decorrente
de parcelamento, que tenha recaído no período de 13 a 17-2-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro
de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente
de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro
de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)
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